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ATUAÇÃO

LITIGÂNCIA NO SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL

O exercício da defesa técnica em inquéritos policiais, procedimentos investigatórios  presididos pelo Ministério Público e processos judiciais, assim como a consultoria jurídica, por meio da formulação de pareceres, são as atividades que o escritório realiza por excelência. 

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O escritório Melchior Advogados possui parceria permanente com o escritório Geraldo Prado Consultoria Jurídica para atuação nos casos que envolvam litigância no sistema de justiça penal. 

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O sócio titular do escritório, Antonio Pedro Melchior, há mais de dez anos, é orientado pelo professor Geraldo Prado em sua carreira acadêmica e profissional, jurista reconhecido no Brasil e no exterior, advogado, consultor e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

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ADVOCACIA PENAL EMPRESARIAL
O Brasil pós operação Lava Jato está marcado pela deflagração de processos judiciais, responsáveis por causar instabilidades no mercado e insegurança jurídica nos negócios.


A advocacia criminal empresarial, especialização do escritório, se impõe ante a necessidade de criação, creditação ou reforço das técnicas de prevenção da pessoa jurídica e dos membros da alta direção, em face da conduta de terceiros ou dos próprios colaboradores.


No âmbito empresarial, o escritório se dedica à consultoria permanente, assistência dos interesses acusatórios e defesa de diretores envolvidos em investigações ou processos criminais.


COMPLIANCE 
A formulação e implementação de programas de integridade pelo escritório, integrado por profissionais especializados em compliance, tem a vantagem de conferir consistência ao mapeamento dos riscos, logo, segurança de que serão mitigados ou excluídos os de repercussão criminal, cujas consequências são consideravelmente mais graves.


Conquanto o escritório não exerça funções típicas de compliance officer ou se disponha a monitorar a conformidade legal da empresa, inclui-se, dentre suas expertises, a realização de treinamentos, elaboração de códigos, políticas e protocolos internos, operacionalização de canal de denúncia, dentre outros procedimentos próprios à fase de formulação e implementação dos programas de integridade.


DIREITO PENAL MÉDICO
O direito médico sancionador (penal e administrativo) inclui o manejo de conhecimentos específicos que, no caso do escritório, foram adquiridos pela experiência na defesa técnica, em procedimentos e processos judiciais, de médicos ou empresas fornecedoras de serviços ou produtos clínico-hospitalares, além da implementação de programas de compliance na área da saúde.


IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

A fim de propiciar ao cliente uma defesa coesa e global, o escritório atua, seletivamente, em causas não propriamente penais, mas que, por sua natureza, envolvem a ação punitiva do poder público.


O exercício da defesa em inquéritos civis, ações de improbidade administrativa ou, ainda, processos administrativos disciplinares, dependem da prévia análise do escritório, uma vez que se reserva aos casos complexos, com graves e irreparáveis implicações à vida do cliente.

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O escritório Melchior Advogados possui parceria permanente com o escritório Marrafon, Robl e Grandinetti, com sede em Brasília, para atuação nos processos de improbidade administrativa, ações constitucionais, habilitação como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal e compliance em grandes corporações.

Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, um dos sócios do escritório parceiro, foi orientador do sócio titular, Antonio Pedro Melchior, no mestrado. Além de jurista respeitado, é advogado, consultor e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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. INQUÉRITO POLICIAL

. COMPLIANCE
. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO, A ORDEM ECONÔMICA E MERCADO DE CAPITAIS

. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

. CRIMES AMBIENTAIS

. CRIMES DE TRÂNSITO
. CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO

. CRIMES ELEITORAIS

. CRIMES CONTRA PROPRIEDADE IMATERIAL

. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FRAUDES À LICITAÇÃO

. CRIMES PATRIMONIAIS

. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA (TRIBUNAL DO JÚRI)

. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR

. CRIMES MILITARES

. CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL)

. EXECUÇÃO PENAL

. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

. CONSULTAS E PARECERES NA ÁREA CRIMINAL

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