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Técio lembra que projeto do novo Código Penal também criminaliza a violação das prerrogativas da adv

O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, comemorou a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, do PL 8.347/17, que modifica o Estatuto da Advocacia e criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados. Técio lembrou, porém, que “o Congresso Nacional analisa, há muito tempo, inúmeras iniciativas idênticas, como, por exemplo, o projeto de lei 236/12, que institui o novo Código Penal e foi aprovado, por unanimidade, pela Comissão Especial constituída pelo Senado para analisá-lo”.


Segundo Técio Lins e Silva, “a aprovação do PL que introduz o tipo penal da violação das prerrogativas do advogado no Estatuto da Advocacia foi um passo importante para a defesa do exercício profissional, mas trata-se, na verdade, de apenas uma etapa de um longo processo legislativo, que, naturalmente, pode sofrer percalços até a sua aprovação final, que pode levar anos”. A medida em questão já está prevista no Projeto de Reforma do Código Penal (PLS 236/2012), que se encontra na CCJ do Senado. O PLS 236/12 foi elaborado a partir do anteprojeto redigido, em 2012, pela Comissão de Juristas da qual fez parte o presidente nacional do IAB.


Ele é o autor da redação do art. 311, inserido no Capítulo dos Crimes contra a Administração da Justiça, segundo o qual é crime “violar direito ou prerrogativa legal do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional”. Para Técio, “a criminalização é um instrumento de legítima defesa contra o abuso de autoridade que os advogados, por vezes, sofrem no exercício da profissão”. De acordo com ele, “o ideal é que a criminalização da violação das prerrogativas esteja inserida no Código Penal, que regula as condutas e estabelece os crimes e as respectivas penas, pois o Estatuto da Advocacia, por ser uma lei ordinária, é mais facilmente modificável”.


Do relatório final do anteprojeto da Comissão de Juristas consta a justificativa de Técio Lins e Silva para a inclusão do art. 311, de sua autoria: “Com a enfática afirmação do art. 133 da Constituição – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei –, era necessário incluir uma proteção penal às violações dos direitos e prerrogativas legais da profissão. Inúmeras iniciativas neste sentido tramitavam no Congresso, pretendendo dar eficácia ao comando constitucional, aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos que o Brasil assinou e ao próprio Estatuto da Advocacia e da OAB. A Comissão reconheceu a relevância sistêmica dessa norma e a aprovou, por unanimidade de seus membros”.



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